A Corte declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025, da Reforma Tributária (Ilustração criada com ferramentas de IA)

Decisão unânime do Supremo garante novamente o benefício para pessoas com deficiência em qualquer grau e para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todos os níveis de suporte; economia pode chegar a 30% no valor do veículo
As pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) voltaram a ter acesso amplo à isenção de impostos na compra de veículos novos após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (3). A Corte declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025, da Reforma Tributária, que restringia o benefício apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave, excluindo quem possui deficiência leve ou TEA de nível 1 de suporte.
Com a decisão, o benefício volta a valer para todos os graus de deficiência e para pessoas com TEA, independentemente do nível de suporte, desde que sejam atendidos os requisitos administrativos para comprovação da condição.
A decisão produz efeitos imediatos e representa uma importante ampliação dos direitos das pessoas com deficiência, além de possibilitar uma economia que pode variar entre 20% e 30% no preço final do veículo.
O que decidiu o STF
O julgamento foi realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e terminou com votação unânime.
A ação questionava o trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que havia limitado a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave.
As ações de inconstitucionalidade foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a exclusão das pessoas com deficiência leve e das pessoas com TEA de nível 1 viola a Constituição.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
O que muda na prática para quem deseja comprar um veículo
Com a decisão do STF, a restrição deixa de existir imediatamente.
Na prática:
- pessoas com deficiência leve voltam a ter direito ao benefício;
- pessoas com deficiência moderada e grave continuam contempladas;
- pessoas com TEA passam a ter direito à isenção em qualquer nível de suporte, inclusive nível 1;
- a redução das alíquotas de IBS e CBS volta a ser aplicada sem qualquer distinção pelo grau da deficiência.
A decisão apenas restabelece o alcance original do benefício. Os procedimentos administrativos continuam os mesmos.
Quem pode solicitar a isenção
Podem solicitar o benefício:
- pessoas com deficiência física;
- pessoas com deficiência visual;
- pessoas com deficiência auditiva;
- pessoas com deficiência intelectual;
- pessoas com deficiência múltipla;
- pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte.
Em todos os casos, é necessária a comprovação da condição por meio de documentação médica.
Quais impostos podem ser isentos
Dependendo da situação do beneficiário e da legislação vigente, é possível obter isenção de diversos tributos na compra e utilização do veículo.
Entre eles estão:
- IBS;
- CBS;
- IPI;
- ICMS;
- IPVA;
- IOF (nos casos de financiamento).
A combinação dessas isenções pode representar redução de aproximadamente 20% a 30% no preço final do automóvel.
Quanto é possível economizar
Os percentuais variam conforme o modelo do veículo, o Estado e os tributos incidentes.
As principais isenções são:
- IPI: de 6% a 11%, para veículos de até R$ 200 mil;
- ICMS: isenção integral até R$ 70 mil e parcial para veículos de até R$ 120 mil;
- IPVA: normalmente entre 3% e 4% ao ano, com isenção na maioria dos estados;
- IOF: entre 0,38% e 3% em financiamentos, quando atendidos os requisitos legais.
Na prática, um veículo avaliado em R$ 120 mil pode ser adquirido por cerca de R$ 89,5 mil, gerando economia aproximada de R$ 30,5 mil.
Passo a passo para solicitar a isenção
Quem pretende utilizar o benefício deve seguir alguns procedimentos administrativos.
1. Obtenha um laudo médico atualizado
O documento deve:
- ser emitido por profissional credenciado;
- informar o CID correspondente;
- descrever a deficiência ou o diagnóstico de TEA;
- estar registrado conforme os procedimentos aceitos pela Receita Federal.
2. Reúna a documentação
Tenha em mãos:
- RG;
- CPF;
- comprovante de residência;
- CNH especial, quando o beneficiário for condutor.
3. Solicite a isenção federal
O pedido deve ser realizado no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Impostos (Sisen), da Receita Federal.
Será necessário anexar o laudo médico e toda a documentação exigida.
4. Solicite as isenções estaduais
Para obter ICMS e IPVA, é preciso fazer um novo pedido junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Cada unidade da Federação possui regras próprias.
Em São Paulo, por exemplo, existem limites de valor do veículo e prazo mínimo para permanência com o automóvel.
5. Aguarde a autorização
Após a análise dos documentos, será emitida a autorização para utilização das isenções.
6. Compre o veículo
Com a autorização em mãos, basta apresentá-la na concessionária.
A nota fiscal será emitida já com os impostos contemplados pela isenção.
Regras importantes que continuam valendo
Embora a decisão do STF amplie o direito ao benefício, algumas regras permanecem em vigor.
Entre elas:
- prazo mínimo de dois anos para nova aquisição com isenção de IPI;
- prazo mínimo de três anos para nova utilização da isenção de ICMS em São Paulo;
- limite de até R$ 200 mil para isenção do IPI;
- isenção parcial de ICMS para veículos de até R$ 120 mil, conforme a legislação vigente.
Além disso, diversos estados também oferecem isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos, o que pode ampliar ainda mais a economia para o proprietário.
A decisão já está valendo?
Sim, a decisão já está valendo. Como o julgamento ocorreu em controle de constitucionalidade, a decisão produz efeitos imediatos.
Isso significa que pessoas com deficiência em qualquer grau e pessoas com TEA em todos os níveis de suporte já podem iniciar o processo para solicitar a isenção dos tributos, desde que apresentem a documentação exigida.
Dicas para quem pretende solicitar o benefício
- Verifique se o laudo médico está atualizado e atende às exigências da Receita Federal.
- Organize toda a documentação antes de iniciar o processo.
- Consulte as regras específicas do seu estado para ICMS e IPVA.
- Confira o limite de valor do veículo antes da compra.
- Solicite todas as isenções às quais tiver direito para maximizar a economia.
- Guarde toda a documentação e a autorização emitida pelos órgãos responsáveis.
Serviço
Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Impostos (Sisen) – Receita Federal
Solicitação das isenções federais (IBS, CBS, IPI e IOF), mediante apresentação da documentação exigida.
Secretarias Estaduais da Fazenda
Responsáveis pela análise dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, conforme as regras de cada estado.
Em São Paulo, o procedimento é realizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado.
TodosPodem+ com informações da Agência Brasil
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