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STF derruba restrição e amplia isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência e TEA

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 A Corte declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025, da Reforma Tributária (Ilustração criada com ferramentas de IA)
STF derruba restrição e amplia isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência e TEA

Decisão unânime do Supremo garante novamente o benefício para pessoas com deficiência em qualquer grau e para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todos os níveis de suporte; economia pode chegar a 30% no valor do veículo

As pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) voltaram a ter acesso amplo à isenção de impostos na compra de veículos novos após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta segunda-feira (3). A Corte declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214/2025, da Reforma Tributária, que restringia o benefício apenas a pessoas com deficiência moderada ou grave, excluindo quem possui deficiência leve ou TEA de nível 1 de suporte.

Com a decisão, o benefício volta a valer para todos os graus de deficiência e para pessoas com TEA, independentemente do nível de suporte, desde que sejam atendidos os requisitos administrativos para comprovação da condição.

A decisão produz efeitos imediatos e representa uma importante ampliação dos direitos das pessoas com deficiência, além de possibilitar uma economia que pode variar entre 20% e 30% no preço final do veículo.

O que decidiu o STF

O julgamento foi realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e terminou com votação unânime.

A ação questionava o trecho da Lei Complementar nº 214/2025 que havia limitado a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave.

As ações de inconstitucionalidade foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a exclusão das pessoas com deficiência leve e das pessoas com TEA de nível 1 viola a Constituição.

“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

O que muda na prática para quem deseja comprar um veículo

Com a decisão do STF, a restrição deixa de existir imediatamente.

Na prática:

  • pessoas com deficiência leve voltam a ter direito ao benefício;
  • pessoas com deficiência moderada e grave continuam contempladas;
  • pessoas com TEA passam a ter direito à isenção em qualquer nível de suporte, inclusive nível 1;
  • a redução das alíquotas de IBS e CBS volta a ser aplicada sem qualquer distinção pelo grau da deficiência.


A decisão apenas restabelece o alcance original do benefício. Os procedimentos administrativos continuam os mesmos.

Quem pode solicitar a isenção

Podem solicitar o benefício:

  • pessoas com deficiência física;
  • pessoas com deficiência visual;
  • pessoas com deficiência auditiva;
  • pessoas com deficiência intelectual;
  • pessoas com deficiência múltipla;
  • pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte.


Em todos os casos, é necessária a comprovação da condição por meio de documentação médica.

Quais impostos podem ser isentos

Dependendo da situação do beneficiário e da legislação vigente, é possível obter isenção de diversos tributos na compra e utilização do veículo.

Entre eles estão:

  • IBS;
  • CBS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • IPVA;
  • IOF (nos casos de financiamento).


A combinação dessas isenções pode representar redução de aproximadamente 20% a 30% no preço final do automóvel.

Quanto é possível economizar

Os percentuais variam conforme o modelo do veículo, o Estado e os tributos incidentes.

As principais isenções são:

  • IPI: de 6% a 11%, para veículos de até R$ 200 mil;
  • ICMS: isenção integral até R$ 70 mil e parcial para veículos de até R$ 120 mil;
  • IPVA: normalmente entre 3% e 4% ao ano, com isenção na maioria dos estados;
  • IOF: entre 0,38% e 3% em financiamentos, quando atendidos os requisitos legais.


Na prática, um veículo avaliado em R$ 120 mil pode ser adquirido por cerca de R$ 89,5 mil, gerando economia aproximada de R$ 30,5 mil.

Passo a passo para solicitar a isenção

Quem pretende utilizar o benefício deve seguir alguns procedimentos administrativos.

1. Obtenha um laudo médico atualizado

O documento deve:

  • ser emitido por profissional credenciado;
  • informar o CID correspondente;
  • descrever a deficiência ou o diagnóstico de TEA;
  • estar registrado conforme os procedimentos aceitos pela Receita Federal.


2. Reúna a documentação

Tenha em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • CNH especial, quando o beneficiário for condutor.


3. Solicite a isenção federal

O pedido deve ser realizado no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Impostos (Sisen), da Receita Federal.

Será necessário anexar o laudo médico e toda a documentação exigida.

4. Solicite as isenções estaduais

Para obter ICMS e IPVA, é preciso fazer um novo pedido junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

Cada unidade da Federação possui regras próprias.

Em São Paulo, por exemplo, existem limites de valor do veículo e prazo mínimo para permanência com o automóvel.

5. Aguarde a autorização

Após a análise dos documentos, será emitida a autorização para utilização das isenções.

6. Compre o veículo

Com a autorização em mãos, basta apresentá-la na concessionária.

A nota fiscal será emitida já com os impostos contemplados pela isenção.

Regras importantes que continuam valendo

Embora a decisão do STF amplie o direito ao benefício, algumas regras permanecem em vigor.

Entre elas:

  • prazo mínimo de dois anos para nova aquisição com isenção de IPI;
  • prazo mínimo de três anos para nova utilização da isenção de ICMS em São Paulo;
  • limite de até R$ 200 mil para isenção do IPI;
  • isenção parcial de ICMS para veículos de até R$ 120 mil, conforme a legislação vigente.


Além disso, diversos estados também oferecem isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos, o que pode ampliar ainda mais a economia para o proprietário.

A decisão já está valendo?

Sim, a decisão já está valendo. Como o julgamento ocorreu em controle de constitucionalidade, a decisão produz efeitos imediatos.

Isso significa que pessoas com deficiência em qualquer grau e pessoas com TEA em todos os níveis de suporte já podem iniciar o processo para solicitar a isenção dos tributos, desde que apresentem a documentação exigida.

Dicas para quem pretende solicitar o benefício

  • Verifique se o laudo médico está atualizado e atende às exigências da Receita Federal.
  • Organize toda a documentação antes de iniciar o processo.
  • Consulte as regras específicas do seu estado para ICMS e IPVA.
  • Confira o limite de valor do veículo antes da compra.
  • Solicite todas as isenções às quais tiver direito para maximizar a economia.
  • Guarde toda a documentação e a autorização emitida pelos órgãos responsáveis.

 

Serviço

Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Impostos (Sisen) – Receita Federal

Solicitação das isenções federais (IBS, CBS, IPI e IOF), mediante apresentação da documentação exigida.

Secretarias Estaduais da Fazenda

Responsáveis pela análise dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, conforme as regras de cada estado.

Em São Paulo, o procedimento é realizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado.



TodosPodem+ com informações da Agência Brasil


 

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