Objetivo é a modernização do sistema (FOTO: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Marco regulatório prevê redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia e incentivo à formação de parcerias público-privadas
Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13 de abril), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10 de abril), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O que diz a lei
O texto lista os princípios e as diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:
- redução da dependência de importações;
- estímulo à transferência de tecnologia;
- incentivo à formação de parcerias público-privadas;
- valorização da produção nacional;
- capacitação tecnológica e geração de inovação.
A lei elenca também os procedimentos relacionadas à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
A lei prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.
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