Antes da transação, é preciso atestar que o veículo está em condições de circular com segurança (FOTO: Agência SP)

Motoristas têm até 30 dias para regularizar a propriedade do veículo após a compra. Descumprimento da regra gera multa, pontos na CNH e pode levar ao recolhimento do automóvel
Quem compra um veículo usado ou seminovo em São Paulo precisa ficar atento a um detalhe que costuma passar despercebido: deixar de fazer a transferência da propriedade do veículo em até 30 dias é a infração de trânsito mais registrada no estado, segundo o Detran-SP. A irregularidade, prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resulta em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até no recolhimento do veículo.
A boa notícia é que o procedimento pode ser concluído de forma totalmente digital por meio da Transferência Digital de Veículos (TDV), disponível no portal e no aplicativo do Detran-SP, além do aplicativo do Poupatempo. O serviço leva apenas alguns minutos e permite que o veículo seja transferido para o nome do novo proprietário sem necessidade de deslocamentos, desde que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos.
Não transferir o veículo gera multa e quatro pontos na CNH
A falta de regularização da propriedade dentro do prazo legal é considerada uma infração administrativa de natureza média.
As penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro são:
- multa de R$ 130,16;
- quatro pontos na CNH;
- possibilidade de recolhimento do veículo até a regularização.
O prazo começa a contar a partir da efetivação da compra e venda.
Transferência digital simplifica o processo
O Detran-SP destaca que a Transferência Digital de Veículos reúne praticamente todas as etapas necessárias para concluir a mudança de propriedade.
O serviço está disponível:
- no portal do Detran-SP;
- no aplicativo do Detran-SP;
- no aplicativo Poupatempo.
Quando utilizada corretamente, a ferramenta reduz burocracias e evita que o comprador esqueça alguma etapa obrigatória do processo.
1. Comunicação de venda protege o antigo proprietário
A primeira providência é realizar a Comunicação de Venda, documento que registra oficialmente a negociação e protege o vendedor de futuras responsabilidades civis, criminais ou relacionadas a infrações de trânsito.
Quando a negociação é feita pela Transferência Digital de Veículos, essa comunicação ocorre automaticamente durante o procedimento, que costuma levar cerca de cinco minutos.
Caso a assinatura da compra e venda seja realizada presencialmente em cartório, o próprio tabelionato envia a Comunicação de Venda ao sistema do Detran-SP.
2. Vistoria veicular é obrigatória
Antes da transferência, o veículo precisa passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
A inspeção verifica:
- autenticidade do chassi;
- originalidade do motor;
- condições dos equipamentos obrigatórios de segurança.
Somente após a aprovação do laudo de vistoria é possível dar continuidade ao processo de transferência. Sem esse documento, a TDV não pode ser concluída.
3. Débitos precisam estar quitados
Outro requisito indispensável é que o veículo esteja totalmente regularizado.
Antes da transferência, devem estar quitados:
- multas pendentes;
- IPVA (inclusive parcelas futuras do exercício vigente);
- taxa de licenciamento.
Durante a Transferência Digital, o próprio sistema consulta automaticamente a existência de pendências e permite que elas sejam pagas imediatamente por meio de Pix, facilitando a regularização.
4. Finalização do processo evita a multa
Segundo o Detran-SP, é justamente nesta etapa que muitos compradores acabam cometendo o erro que resulta na multa.
Muitas pessoas acreditam que o processo termina após:
- pagar as taxas;
- registrar a intenção de venda no aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- comunicar a venda em cartório;
- realizar a vistoria.
No entanto, isso não basta.
Quem não utiliza a Transferência Digital deve acessar posteriormente o portal do Detran-SP, selecionar o serviço correspondente ao seu caso — como “Transferir veículo comprado em São Paulo” — e enviar toda a documentação exigida.
Somente após:
- análise dos documentos;
- aprovação pelo Detran-SP;
- emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e),
a transferência é considerada concluída e o veículo passa oficialmente para o nome do novo proprietário.
Dicas para evitar problemas na compra de um veículo usado
Antes de concluir o negócio, vale seguir alguns cuidados importantes:
- confirme se o veículo não possui multas ou débitos pendentes;
- verifique se o IPVA e o licenciamento estão totalmente quitados;
- faça a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
- realize a Comunicação de Venda imediatamente após a negociação;
- utilize a Transferência Digital de Veículos sempre que possível;
- acompanhe a emissão do novo CRLV-e para confirmar que a transferência foi concluída.
Serviço
Transferência Digital de Veículos (TDV)
O serviço permite realizar digitalmente a transferência de propriedade de veículos registrados no Estado de São Paulo.
Onde acessar
- Portal do Detran-SP;
- Aplicativo Detran-SP;
- Aplicativo Poupatempo.
Prazo legal
Até 30 dias após a compra do veículo.
Penalidade por descumprimento
- Multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na CNH;
- Possibilidade de recolhimento do veículo.
TodosPodem+ com informação da Agência SP
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