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Trabalho no comércio em feriados muda em todo o Brasil; veja o que passa a valer

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Novas regras serão aplicadas todo o país (FOTO: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
 
Trabalho no comércio em feriados muda em todo o Brasil; veja o que passa a valer

Nova portaria do Ministério do Trabalho exige negociação coletiva para a maior parte do comércio, mas mantém autorização permanente para setores considerados essenciais e de interesse público

O trabalho no comércio em feriados passa a seguir novas regras em todo o país. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que determina que empresas do comércio só poderão funcionar nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta terça-feira (21), é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

Ao mesmo tempo, o governo restabeleceu a autorização permanente para diversas atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão funcionar normalmente nos feriados, sem necessidade de convenção coletiva.

O que muda para empresas e trabalhadores

Com a nova regulamentação, deixa de ser suficiente a decisão unilateral do empregador para abrir estabelecimentos comerciais em feriados nas atividades abrangidas pela norma.

Na prática, a abertura do comércio dependerá da negociação entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores da categoria.

Além da convenção coletiva, continuam valendo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as legislações municipais, que podem estabelecer normas específicas sobre o funcionamento do comércio em feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva e oferecer maior segurança jurídica para empregados e empregadores.

Quais atividades poderão funcionar sem convenção coletiva

A nova portaria mantém autorização permanente para diversos segmentos considerados essenciais ou de interesse público.

Entre eles estão:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • hotéis;
  • restaurantes;
  • bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão;
  • estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo;
  • locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares;
  • serviços funerários.

 

Supermercados e comércio varejista dependerão de negociação

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, somente poderão operar durante os feriados quando houver previsão expressa em convenção coletiva da categoria.

Isso significa que sindicatos patronais e de trabalhadores deverão negociar previamente as condições para o funcionamento, como jornadas, compensações e demais direitos previstos na legislação.

Governo destaca diálogo entre trabalhadores e empregadores

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro Luiz Marinho afirmou que o acordo é resultado do diálogo entre as partes envolvidas.

Segundo ele, a expectativa é que empregadores e trabalhadores continuem buscando soluções por meio das negociações coletivas.

O ministro também ressaltou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade para evitar conflitos trabalhistas.

Empresários defendem maior segurança jurídica

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que o acordo torna as regras mais claras para empresas e trabalhadores.

Segundo ele, a regulamentação fortalece a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na Constituição Federal e na CLT, permitindo que cada categoria estabeleça regras adequadas às suas necessidades.

O dirigente também destacou que o entendimento firmado não encerra as discussões sobre o tema e que o diálogo deverá continuar entre governo, empregadores e trabalhadores.

Entenda o histórico da regulamentação

A nova regra é consequência das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Essa norma substituiu uma regra editada em 2021, que autorizava permanentemente o funcionamento de diversos segmentos comerciais sem necessidade de negociação coletiva.

Outra novidade é que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes:

  • do governo federal;
  • dos trabalhadores;
  • dos empregadores.


A comissão será responsável por avaliar pedidos de inclusão ou exclusão de atividades da lista de autorização permanente.

Dicas para trabalhadores e empresas

  • Consulte a convenção coletiva da sua categoria antes de programar o funcionamento em feriados.
  • Verifique se há regras específicas estabelecidas pelo município.
  • Empresas devem observar integralmente a CLT e os acordos coletivos vigentes.
  • Trabalhadores podem buscar orientação junto ao sindicato da categoria em caso de dúvidas sobre direitos e escalas de trabalho.
  • Setores essenciais listados na nova portaria continuam autorizados a funcionar sem necessidade de negociação coletiva.



Serviço

Nova regulamentação: Trabalho no comércio durante os feriados.

Quando entra em vigor: Imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

Quem é afetado: Empresas do comércio, trabalhadores, sindicatos patronais e sindicatos profissionais.

Principais mudanças:

  • comércio em geral passa a depender de convenção coletiva para funcionar em feriados;
  • setores essenciais mantêm autorização permanente;
  • futuras alterações na lista de exceções serão analisadas por comissão tripartite;
  • permanecem válidas as regras da CLT e da legislação municipal.



TodosPodem+ com informações da Agência Brasil)


 

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