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Nova lei já está valendo: guarda compartilhada de pets passa a ter regras claras no Brasil

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Milhares de casais brasileiros vivem essa situação todos os anos (FOTO: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Regulamentação define convivência, divisão de despesas e perda de direitos em caso de maus-tratos ou desistência; juiz decide quando não houver acordo


🐾 Quando o amor acaba… e o pet continua sendo da família

Quem já passou por uma separação sabe: dividir móveis é difícil, mas decidir com quem fica o cachorro ou o gato pode ser ainda mais delicado. Imagine um casal que criou um pet por anos — quem leva para passear? Quem paga o veterinário? E se não houver acordo?

O Brasil tem cerca de 160 milhões de animais de estimação e mais de 400 mil divórcios por ano. Com os pets cada vez mais vistos como membros da família, também aumentam as disputas sobre com quem o animal deve ficar após a separação.

Agora, essas situações deixam de depender apenas do bom senso ou da interpretação de cada juiz. Já está em vigor no Brasil a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável.

⚖️ O que diz a nova lei

A legislação estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada do pet, além da divisão equilibrada das despesas.

Para isso, o animal deve ser considerado de “propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte da sua vida durante o relacionamento.

Segundo a norma, a decisão judicial levará em conta:

  • Condições de moradia
  • Capacidade de cuidado e zelo
  • Disponibilidade de tempo de cada tutor
  • Bem-estar do animal


🏡 Como funciona a convivência com o pet

Na prática, o tempo com o animal será dividido entre os ex-companheiros de forma equilibrada, sempre priorizando a qualidade de vida do pet.

A lei traz um avanço importante ao reconhecer que o vínculo afetivo com o animal vai além de uma simples posse, trazendo mais segurança jurídica para decisões que antes eram controversas.

💰 Quem paga as despesas?

A divisão dos custos também ficou mais clara:

  • 🥣 Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o animal no período
  • 💉 Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos): divididas igualmente entre as partes


Essa definição ajuda a evitar conflitos comuns após o fim do relacionamento.

🚫 Quando a guarda compartilhada não é permitida

A lei também estabelece limites importantes para proteger pessoas e animais.

A guarda compartilhada não será aplicada em casos de:

  • Violência doméstica ou familiar (histórico ou risco)
  • Maus-tratos contra o animal


Nessas situações:

  • O agressor perde a posse e a propriedade do pet
  • Não há direito a indenização
  • A outra parte assume integralmente a tutela


⚠️ E se um dos tutores desistir?

Se uma das partes decidir abrir mão da guarda compartilhada:

  • Perde automaticamente a posse e a propriedade do animal
  • Não terá direito a indenização
  • Continua responsável pelas despesas até a data formal da renúncia


Além disso, o descumprimento repetido das regras pode levar à perda definitiva da guarda.

🧠 Por que a lei é importante

Especialistas apontam que a regulamentação traz mais previsibilidade e reduz conflitos judiciais.

Antes, não havia consenso entre juízes sobre como tratar esses casos. Agora, existe um padrão legal claro, que reconhece tanto o valor emocional quanto a responsabilidade envolvida na tutela de um pet.

O tema ganha relevância em um país com cerca de 160 milhões de animais de estimação, uma das maiores populações pet do mundo.

💡 Dicas para quem tem pet e está passando por separação

  • 🤝 Tente um acordo amigável antes de recorrer à Justiça
  • 📝 Formalize tudo por escrito, inclusive despesas e rotina do animal
  • 🐕 Priorize o bem-estar do pet, não disputas pessoais
  • 💸 Organize os custos para evitar conflitos futuros
  • ⚖️ Procure orientação jurídica em casos mais complexos


📋 Serviço

📌 Lei: nº 15.392/2026
📅 Vigência: Já em vigor (publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026)
⚖️ Aplicação: Casos de divórcio ou dissolução de união estável envolvendo pets
🏛️ Decisão judicial: Quando não houver acordo entre as partes

(TodosPodem+ com informações da Agência Brasil)

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