Informações estão no Diário Oficial de 16/03/2026 (Ilustração criada com uso de ferramentas de IA)

Declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio; restituições terão quatro lotes e projeto-piloto prevê devolução automática para pequenos contribuintes
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa na próxima segunda-feira (23 de março) e vai até 29 de maio. Ao mesmo tempo, a Receita Federal divulgou o calendário oficial de restituições, que terá quatro lotes a partir de maio, e anunciou uma novidade: um projeto-piloto de restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mesmo sem obrigação de declarar.
As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União e se referem ao ano-calendário de 2025.
A seguir, veja os principais pontos anunciados pela Receita Federal e orientações importantes para quem precisa declarar.
Prazo para declarar começa em 23 de março
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 deverá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio.
Estão obrigados a declarar, entre outros casos, os contribuintes que em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40 mil, ou obtiveram ganho sujeito à tributação;
- registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.
A declaração deve ser feita exclusivamente por meio dos canais oficiais da Receita Federal:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
- Serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo portal da Receita ou pelo aplicativo para celulares e tablets.
Receita divulga calendário de restituições
A Receita Federal confirmou que as restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes, com início em maio.
Confira as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Os pagamentos serão feitos pela ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Terão preferência no recebimento:
- contribuintes com 80 anos ou mais;
- contribuintes entre 60 e 79 anos;
- pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave;
- contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;
- quem utilizar apenas a declaração pré-preenchida ou apenas o Pix.
Restituição automática para pequenos contribuintes
Uma das novidades para este ano é um projeto-piloto de restituição automática, voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram algum valor de imposto retido na fonte.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, muitas pessoas deixam de receber valores porque desconhecem que têm direito à restituição.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando um trabalhador recebe um valor maior em determinado mês, sofre retenção de imposto e depois volta à faixa de isenção.
Para corrigir esse problema, a Receita criará o Lote Especial de Restituição Automática – Cashback IRPF, previsto para 15 de julho de 2026.
A medida ainda está em fase experimental e poderá ser ampliada nos próximos anos.
Nova faixa de isenção só valerá para a declaração de 2027
Apesar da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a mudança não terá impacto na declaração enviada em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025.
Assim, a nova regra só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
Além disso, estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar, já que a obrigação depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda
Nem todos os contribuintes precisam entregar a declaração. Em geral, está dispensado quem não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
De forma geral, não precisa declarar quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584;
- não teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- não realizou operações na bolsa de valores ou vendas de ativos com ganho tributável;
- não teve receita rural acima de R$ 177.920.
Mesmo assim, muitas pessoas optam por declarar voluntariamente, principalmente quando tiveram imposto retido na fonte e desejam receber restituição ou precisam comprovar renda.
Quem deve declarar o IR em 2026
| Situação do contribuinte em 2025 | Obrigatoriedade |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 | Deve declarar |
| Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil | Deve declarar |
| Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável | Deve declarar |
| Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 | Deve declarar |
| Rendimentos abaixo desses limites e sem outras condições | Em geral, dispensado |
Documentos que você deve separar antes de declarar
Organizar documentos antes de preencher a declaração ajuda a evitar erros e acelera o processo.
Entre os principais documentos estão:
- informes de rendimentos de empresas ou órgãos públicos;
- informes de bancos e instituições financeiras;
- dados de aposentadoria ou pensão;
- recibos de despesas médicas;
- comprovantes de despesas com educação;
- documentos de compra e venda de imóveis ou veículos;
- dados de dependentes (CPF e despesas);
- comprovantes de aluguel recebido ou pago;
- recibos de doações dedutíveis;
- declaração do Imposto de Renda do ano anterior.
Manter esses documentos organizados também é importante caso a Receita solicite comprovação das informações.
Como fazer a declaração do IR passo a passo
O preenchimento da declaração pode ser feito em poucos passos:
- Baixar o programa da Receita Federal ou acessar o serviço Meu Imposto de Renda.
- Escolher a opção de declaração pré-preenchida, se disponível.
- Conferir dados pessoais e de dependentes.
- Informar rendimentos recebidos de empresas, bancos ou outras fontes.
- Declarar bens, imóveis e investimentos.
- Inserir despesas dedutíveis, como saúde e educação.
- Revisar todas as informações antes de enviar.
- Transmitir a declaração e guardar o recibo.
Erros comuns que podem levar à malha fina
Todos os anos milhares de declarações ficam retidas na chamada malha fina da Receita Federal por inconsistências nas informações.
Entre os erros mais comuns estão:
- omitir rendimentos, especialmente de trabalho ou investimentos;
- informar valores diferentes dos informes oficiais;
- declarar despesas médicas sem comprovação;
- incluir dependentes duplicados ou esquecer rendimentos deles;
- cometer erros de digitação ou informar CPF incorreto;
- declarar despesas educacionais não dedutíveis, como cursos livres.
Por isso, especialistas recomendam revisar cuidadosamente todos os dados antes do envio.
Checklist final antes de enviar a declaração
Antes de transmitir a declaração, vale conferir alguns pontos importantes:
- ✔ conferir informes de rendimentos de empresas e bancos
- ✔ verificar dados de dependentes e CPF
- ✔ revisar despesas médicas e educacionais
- ✔ conferir informações de imóveis e veículos
- ✔ checar se todos os rendimentos foram declarados
- ✔ revisar número da conta ou chave Pix para restituição
- ✔ guardar comprovantes por pelo menos cinco anos
Entregar a declaração com antecedência também aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Dicas para contribuintes
Para evitar problemas com o Imposto de Renda:
- não deixe para declarar na última hora;
- organize documentos com antecedência;
- utilize a declaração pré-preenchida sempre que possível;
- revise cuidadosamente os dados antes do envio.
Quem entrega a declaração mais cedo costuma receber a restituição mais rapidamente, respeitando as prioridades legais.
Serviço
Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025)
Prazo de entrega:
23 de março a 29 de maio de 2026
Onde declarar:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – disponível no site da Receita Federal
- Serviço Meu Imposto de Renda (portal e aplicativo)
Calendário de restituições:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Projeto-piloto:
Lote especial de restituição automática (Cashback IRPF) – previsto para 15 de julho de 2026.
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