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Idosos de baixa renda têm direito a passagem interestadual pela metade do preço

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O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Idosos de baixa renda têm direito a passagem interestadual pela metade do preço

Justiça derruba limite de antecedência e garante, em todo o país, desconto de 50% para pessoas com 60 anos ou mais

Uma decisão da Justiça Federal reforçou um direito que pode facilitar as viagens de milhares de idosos de baixa renda: a compra de passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto não pode ser limitada por prazos de antecedência que não estejam previstos na legislação.

A decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia (SJRO), resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), tem abrangência nacional e deve ser observada pelas empresas de transporte rodoviário interestadual de todo o país.

A sentença trata especificamente das viagens interestaduais de ônibus. Não há referência, na decisão, ao transporte interestadual por trem ou embarcações.

Quem tem direito

O benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e alcança pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Em 2026, considerando o valor de R$ 1.621 para o salário mínimo, o limite de renda corresponde a R$ 3.242 por mês.

A legislação estabelece que as empresas de transporte coletivo interestadual devem reservar, em cada veículo, duas vagas gratuitas para idosos que atendam aos critérios de renda.

Depois de preenchidas essas vagas gratuitas, a legislação também garante ao público idoso de baixa renda o direito de adquirir passagens com pelo menos 50% de desconto.

Compra não pode ter prazo limitado

O ponto central da decisão está na tentativa de impor um período específico para que o idoso pudesse solicitar a passagem gratuita ou com desconto.

O Decreto nº 5.934, que regulamenta as regras do Estatuto da Pessoa Idosa no transporte coletivo interestadual, não estabelece um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto.

O MPF considerou ilegal a limitação adotada pelas empresas. Na decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com entendimentos judiciais anteriores sobre o assunto.

A Justiça considerou que exigir que o idoso comprasse o bilhete dentro de determinado prazo criava uma barreira que não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.

ANTT confirma a mudança

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação do transporte rodoviário interestadual, informou que a decisão também anulou a exigência de antecedência de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros.

Na prática, segundo a agência, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público.

A ANTT também esclareceu que, na prática, essas exigências de antecedência já estavam suspensas.

Como pedir a passagem

Para solicitar a gratuidade ou o desconto, o idoso deve comparecer ao guichê da empresa de transporte e apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • CPF;
  • comprovante de renda.


As empresas também devem informar, em seus canais eletrônicos, a quantidade de vagas gratuitas ou com desconto disponíveis e as que já foram ocupadas.

Caso a empresa se recuse a conceder o benefício, ela deve fornecer ao passageiro um documento explicando o motivo da negativa.

Esse documento pode ser importante caso seja necessário registrar uma reclamação ou denúncia posteriormente.

E se a empresa negar o benefício?

O idoso que tiver o direito negado pode denunciar a empresa à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os canais informados pela agência são:

Telefone: 166
WhatsApp: (61) 99688-4306
Fale Conosco: disponível no site da ANTT.

Dicas para garantir o benefício

  • Confira se você tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.
  • Leve documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda.
  • Não aceite a informação de que o desconto só pode ser solicitado dentro de um prazo de seis ou 12 horas antes da viagem.
  • O benefício pode ser solicitado a partir do momento em que a passagem estiver disponível para venda ao público.
  • Se houver recusa, peça à empresa um documento com a justificativa.
  • Guarde bilhete, documentos e comprovantes relacionados à solicitação caso seja necessário fazer uma reclamação.


Serviço

Benefício: gratuidade e desconto de 50% em viagens interestaduais para idosos de baixa renda.
Idade mínima: 60 anos.
Renda: até dois salários mínimos, atualmente R$ 3.242.
Modalidade abrangida pela decisão: transporte rodoviário interestadual.
Documentos: documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda.
Denúncias à ANTT: telefone 166; WhatsApp (61) 99688-4306; Fale Conosco.
Legislação: Estatuto da Pessoa Idosa – Lei nº 10.741/2003
Fonte: Agência Brasil, reportagem de Alex Rodrigues, publicada em 25 de agosto de 2026.



TodosPodem+ com informações da Agência Brasil


 

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