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Procon-SP reúne cartilhas para ajudar consumidor a conhecer seus direitos

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As cartilhas buscam facilitar a compreensão dos direitos e contribuir para escolhas mais conscientes e seguras (FOTO: Reprodução / portal do Procon)

Cartilhas do Procon-SP reúnem informações para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos

Materiais gratuitos explicam regras sobre compras, serviços, viagens, educação financeira, comércio eletrônico e outros temas do dia a dia

Conhecer os próprios direitos pode fazer diferença na hora de comprar um produto, contratar um serviço ou resolver um problema com uma empresa. Para facilitar o acesso à informação, as cartilhas do Procon-SP disponibilizadas gratuitamente no site da instituição reunem informações e conteúdos educativos.

A iniciativa ganhou destaque no último dia 11 de setembro, quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, completou 36 anos. Os materiais procuram traduzir as regras da legislação para situações mais próximas da realidade dos consumidores.

Além dos direitos básicos, as publicações tratam de assuntos específicos relacionados às relações de consumo, como compras, serviços, educação financeira, viagens e lazer.

Conteúdo para diferentes públicos

Entre os diferenciais das cartilhas está a variedade de públicos contemplados. Há materiais destinados, por exemplo, a crianças, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas, refugiados e imigrantes.

Da mesma forma, o Procon-SP disponibiliza conteúdos relacionados à diversidade, ao meio ambiente e à proteção de dados pessoais. A proposta é ampliar o acesso à informação e considerar diferentes situações encontradas no mercado de consumo.

Com a transformação dos hábitos de compra, os materiais também acompanham novas modalidades de consumo. Comércio eletrônico, vendas realizadas por redes sociais, jogos e apostas esportivas estão entre os temas abordados.

Assim, as cartilhas podem servir como uma fonte de consulta antes ou depois de uma compra, especialmente quando surgem dúvidas sobre obrigações do fornecedor ou direitos do consumidor.

Cinco direitos que vale conhecer

Alguns conceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor são particularmente importantes para situações comuns do cotidiano.

Direito à informação: produtos e serviços devem ser apresentados com informações prévias, adequadas, claras e em língua portuguesa. Entre os dados que devem ser informados estão preço, prazo de validade e eventuais riscos do produto ou serviço.

Garantia: o CDC estabelece garantia legal de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Quando o fornecedor oferece uma garantia adicional, trata-se da chamada garantia contratual, que deve constar em documento escrito.

Direito ao arrependimento: nas compras realizadas fora de uma loja física, como pela internet ou outros meios de contratação a distância, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias, contados da assinatura ou contratação do serviço ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Cláusulas abusivas: contratos de consumo não podem impor condições que coloquem o consumidor em desvantagem considerada abusiva. Segundo o CDC, essas cláusulas são nulas.

Responsabilidade solidária: em determinadas situações, os integrantes da cadeia de fornecedores respondem solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade que tornem produtos e serviços impróprios para o consumo, além dos danos decorrentes de defeitos na relação de consumo.

Informação ajuda a evitar prejuízos

Por isso, consultar informações antes de fechar uma compra ou contratar um serviço pode ser uma medida simples para reduzir riscos. A leitura das regras também ajuda o consumidor a identificar quando uma exigência ou condição apresentada pelo fornecedor pode contrariar a legislação.

Além disso, guardar contratos, comprovantes, notas fiscais, anúncios e demais documentos relacionados à compra facilita a comprovação dos fatos caso seja necessário reclamar ou buscar orientação.

Dicas e serviços

Cartilhas e conteúdos do Procon-SP

O Procon-SP reúne as publicações educativas em uma página específica de seu site, com materiais sobre diferentes temas relacionados aos direitos do consumidor.

Acesse: Cartilhas e conteúdos do Procon-SP

Código de Defesa do Consumidor

A principal referência legal para as relações de consumo no Brasil é a Lei Federal nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Atenção: as informações das cartilhas têm caráter orientativo. Em situações específicas, é importante verificar as regras aplicáveis ao caso concreto e, quando necessário, procurar os canais oficiais de atendimento e orientação do Procon-SP.



TodosPodem+ com informações da Agência SP e Procon-SP


 

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