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Quer evitar a multa de trânsito mais comum? Veja como fazer a transferência digital de veículos

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Antes da transação, é preciso atestar que o veículo está em condições de circular com segurança (FOTO: Agência SP)
 
Motoristas têm até 30 dias para regularizar a propriedade do veículo após a compra. Descumprimento da regra gera multa, pontos na CNH e pode levar ao recolhimento do automóvel

Motoristas têm até 30 dias para regularizar a propriedade do veículo após a compra. Descumprimento da regra gera multa, pontos na CNH e pode levar ao recolhimento do automóvel

Quem compra um veículo usado ou seminovo em São Paulo precisa ficar atento a um detalhe que costuma passar despercebido: deixar de fazer a transferência da propriedade do veículo em até 30 dias é a infração de trânsito mais registrada no estado, segundo o Detran-SP. A irregularidade, prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resulta em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até no recolhimento do veículo.

A boa notícia é que o procedimento pode ser concluído de forma totalmente digital por meio da Transferência Digital de Veículos (TDV), disponível no portal e no aplicativo do Detran-SP, além do aplicativo do Poupatempo. O serviço leva apenas alguns minutos e permite que o veículo seja transferido para o nome do novo proprietário sem necessidade de deslocamentos, desde que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos.

Não transferir o veículo gera multa e quatro pontos na CNH

A falta de regularização da propriedade dentro do prazo legal é considerada uma infração administrativa de natureza média.

As penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro são:

  • multa de R$ 130,16;
  • quatro pontos na CNH;
  • possibilidade de recolhimento do veículo até a regularização.


O prazo começa a contar a partir da efetivação da compra e venda.

Transferência digital simplifica o processo

O Detran-SP destaca que a Transferência Digital de Veículos reúne praticamente todas as etapas necessárias para concluir a mudança de propriedade.

O serviço está disponível:

  • no portal do Detran-SP;
  • no aplicativo do Detran-SP;
  • no aplicativo Poupatempo.


Quando utilizada corretamente, a ferramenta reduz burocracias e evita que o comprador esqueça alguma etapa obrigatória do processo.

1. Comunicação de venda protege o antigo proprietário

A primeira providência é realizar a Comunicação de Venda, documento que registra oficialmente a negociação e protege o vendedor de futuras responsabilidades civis, criminais ou relacionadas a infrações de trânsito.

Quando a negociação é feita pela Transferência Digital de Veículos, essa comunicação ocorre automaticamente durante o procedimento, que costuma levar cerca de cinco minutos.

Caso a assinatura da compra e venda seja realizada presencialmente em cartório, o próprio tabelionato envia a Comunicação de Venda ao sistema do Detran-SP.

2. Vistoria veicular é obrigatória

Antes da transferência, o veículo precisa passar por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

A inspeção verifica:

  • autenticidade do chassi;
  • originalidade do motor;
  • condições dos equipamentos obrigatórios de segurança.


Somente após a aprovação do laudo de vistoria é possível dar continuidade ao processo de transferência. Sem esse documento, a TDV não pode ser concluída.

3. Débitos precisam estar quitados

Outro requisito indispensável é que o veículo esteja totalmente regularizado.

Antes da transferência, devem estar quitados:

  • multas pendentes;
  • IPVA (inclusive parcelas futuras do exercício vigente);
  • taxa de licenciamento.


Durante a Transferência Digital, o próprio sistema consulta automaticamente a existência de pendências e permite que elas sejam pagas imediatamente por meio de Pix, facilitando a regularização.

4. Finalização do processo evita a multa

Segundo o Detran-SP, é justamente nesta etapa que muitos compradores acabam cometendo o erro que resulta na multa.

Muitas pessoas acreditam que o processo termina após:

  • pagar as taxas;
  • registrar a intenção de venda no aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
  • comunicar a venda em cartório;
  • realizar a vistoria.


No entanto, isso não basta.

Quem não utiliza a Transferência Digital deve acessar posteriormente o portal do Detran-SP, selecionar o serviço correspondente ao seu caso — como “Transferir veículo comprado em São Paulo” — e enviar toda a documentação exigida.

Somente após:

  • análise dos documentos;
  • aprovação pelo Detran-SP;
  • emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e),


a transferência é considerada concluída e o veículo passa oficialmente para o nome do novo proprietário.

Dicas para evitar problemas na compra de um veículo usado

Antes de concluir o negócio, vale seguir alguns cuidados importantes:

  • confirme se o veículo não possui multas ou débitos pendentes;
  • verifique se o IPVA e o licenciamento estão totalmente quitados;
  • faça a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV);
  • realize a Comunicação de Venda imediatamente após a negociação;
  • utilize a Transferência Digital de Veículos sempre que possível;
  • acompanhe a emissão do novo CRLV-e para confirmar que a transferência foi concluída.


Serviço

Transferência Digital de Veículos (TDV)

O serviço permite realizar digitalmente a transferência de propriedade de veículos registrados no Estado de São Paulo.

Onde acessar


Prazo legal

Até 30 dias após a compra do veículo.

Penalidade por descumprimento

  • Multa de R$ 130,16;
  • 4 pontos na CNH;
  • Possibilidade de recolhimento do veículo.



TodosPodem+ com informação da Agência SP


 

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