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Imposto de Renda 2026: confira prazos, restituições e novidades da Receita Federal

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Informações estão no Diário Oficial de 16/03/2026 (Ilustração criada com uso de ferramentas de IA)
Imposto de Renda 2026: prazo para declarar começa dia 23, restituições têm calendário definido e Receita testa devolução automática

Declaração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio; restituições terão quatro lotes e projeto-piloto prevê devolução automática para pequenos contribuintes


O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa na próxima segunda-feira (23 de março) e vai até 29 de maio. Ao mesmo tempo, a Receita Federal divulgou o calendário oficial de restituições, que terá quatro lotes a partir de maio, e anunciou uma novidade: um projeto-piloto de restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mesmo sem obrigação de declarar.

As regras foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União e se referem ao ano-calendário de 2025.

A seguir, veja os principais pontos anunciados pela Receita Federal e orientações importantes para quem precisa declarar.

Prazo para declarar começa em 23 de março

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 deverá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio.

Estão obrigados a declarar, entre outros casos, os contribuintes que em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40 mil, ou obtiveram ganho sujeito à tributação;
  • registraram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.


A declaração deve ser feita exclusivamente por meio dos canais oficiais da Receita Federal:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
  • Serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo portal da Receita ou pelo aplicativo para celulares e tablets.


Receita divulga calendário de restituições

A Receita Federal confirmou que as restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes, com início em maio.

Confira as datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026


Os pagamentos serão feitos pela ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Terão preferência no recebimento:

  1. contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. contribuintes entre 60 e 79 anos;
  3. pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave;
  4. contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;
  6. quem utilizar apenas a declaração pré-preenchida ou apenas o Pix.


Restituição automática para pequenos contribuintes

Uma das novidades para este ano é um projeto-piloto de restituição automática, voltado a contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram algum valor de imposto retido na fonte.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, muitas pessoas deixam de receber valores porque desconhecem que têm direito à restituição.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando um trabalhador recebe um valor maior em determinado mês, sofre retenção de imposto e depois volta à faixa de isenção.

Para corrigir esse problema, a Receita criará o Lote Especial de Restituição Automática – Cashback IRPF, previsto para 15 de julho de 2026.

A medida ainda está em fase experimental e poderá ser ampliada nos próximos anos.

Nova faixa de isenção só valerá para a declaração de 2027

Apesar da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a mudança não terá impacto na declaração enviada em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025.

Assim, a nova regra só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.

Além disso, estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de declarar, já que a obrigação depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda

Nem todos os contribuintes precisam entregar a declaração. Em geral, está dispensado quem não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

De forma geral, não precisa declarar quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584;
  • não teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • não realizou operações na bolsa de valores ou vendas de ativos com ganho tributável;
  • não teve receita rural acima de R$ 177.920.


Mesmo assim, muitas pessoas optam por declarar voluntariamente, principalmente quando tiveram imposto retido na fonte e desejam receber restituição ou precisam comprovar renda.

Quem deve declarar o IR em 2026

Situação do contribuinte em 2025 Obrigatoriedade
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 Deve declarar
Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil Deve declarar
Operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável Deve declarar
Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 Deve declarar
Rendimentos abaixo desses limites e sem outras condições Em geral, dispensado

Documentos que você deve separar antes de declarar

Organizar documentos antes de preencher a declaração ajuda a evitar erros e acelera o processo.

Entre os principais documentos estão:

  • informes de rendimentos de empresas ou órgãos públicos;
  • informes de bancos e instituições financeiras;
  • dados de aposentadoria ou pensão;
  • recibos de despesas médicas;
  • comprovantes de despesas com educação;
  • documentos de compra e venda de imóveis ou veículos;
  • dados de dependentes (CPF e despesas);
  • comprovantes de aluguel recebido ou pago;
  • recibos de doações dedutíveis;
  • declaração do Imposto de Renda do ano anterior.


Manter esses documentos organizados também é importante caso a Receita solicite comprovação das informações.

Como fazer a declaração do IR passo a passo

O preenchimento da declaração pode ser feito em poucos passos:

  1. Baixar o programa da Receita Federal ou acessar o serviço Meu Imposto de Renda.
  2. Escolher a opção de declaração pré-preenchida, se disponível.
  3. Conferir dados pessoais e de dependentes.
  4. Informar rendimentos recebidos de empresas, bancos ou outras fontes.
  5. Declarar bens, imóveis e investimentos.
  6. Inserir despesas dedutíveis, como saúde e educação.
  7. Revisar todas as informações antes de enviar.
  8. Transmitir a declaração e guardar o recibo.


Erros comuns que podem levar à malha fina

Todos os anos milhares de declarações ficam retidas na chamada malha fina da Receita Federal por inconsistências nas informações.

Entre os erros mais comuns estão:

  • omitir rendimentos, especialmente de trabalho ou investimentos;
  • informar valores diferentes dos informes oficiais;
  • declarar despesas médicas sem comprovação;
  • incluir dependentes duplicados ou esquecer rendimentos deles;
  • cometer erros de digitação ou informar CPF incorreto;
  • declarar despesas educacionais não dedutíveis, como cursos livres.


Por isso, especialistas recomendam revisar cuidadosamente todos os dados antes do envio.

Checklist final antes de enviar a declaração

Antes de transmitir a declaração, vale conferir alguns pontos importantes:

  • ✔ conferir informes de rendimentos de empresas e bancos
  • ✔ verificar dados de dependentes e CPF
  • ✔ revisar despesas médicas e educacionais
  • ✔ conferir informações de imóveis e veículos
  • ✔ checar se todos os rendimentos foram declarados
  • ✔ revisar número da conta ou chave Pix para restituição
  • ✔ guardar comprovantes por pelo menos cinco anos


Entregar a declaração com antecedência também aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Dicas para contribuintes

Para evitar problemas com o Imposto de Renda:

  • não deixe para declarar na última hora;
  • organize documentos com antecedência;
  • utilize a declaração pré-preenchida sempre que possível;
  • revise cuidadosamente os dados antes do envio.


Quem entrega a declaração mais cedo costuma receber a restituição mais rapidamente, respeitando as prioridades legais.

Serviço

Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025)

Prazo de entrega:
23 de março a 29 de maio de 2026

Onde declarar:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) – disponível no site da Receita Federal
  • Serviço Meu Imposto de Renda (portal e aplicativo)


Calendário de restituições:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto


Projeto-piloto:


Lote especial de restituição automática (Cashback IRPF) – previsto para 15 de julho de 2026.

(TodosPodem+ com informações da Agência Brasil)
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