Folder informativo mostra também quais são as obrigações dos vendedores (FOTO: Agência SP)
Com o aumento de cobranças indevidas no litoral, Procon-SP orienta os consumidores sobre valores, consumação e venda casada
Diante do aumento das reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista — tema que tem ganhado amplo espaço nos veículos de comunicação — o Procon-SP lança a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.
O material reúne, de forma clara e didática, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder ficará disponível para download dos consumidores-turistas no site, terá divulgação nas redes sociais do Procon-SP e será compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de SP e outros estados, que poderão imprimir para distribuir em suas praias.
- “A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Entendemos que em períodos de demanda elevada os preços sobem; mas, eventuais irregularidades precisam ser evitadas e a informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, destaca o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti.
O folder e os cards para download com as dicas estão disponíveis na internet.
O que pode ser cobrado
- Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará;
- É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
- O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
- Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.
O que não pode ser cobrado
- Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
- Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
- Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.
O que é obrigatório
- Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
- Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
- Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar
O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:
- Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
- Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
- Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.
Alertas importantes ao consumidor
O folder reforça ainda que:
- Não existe tabelamento de preços no Brasil, por isso é fundamental verificar os valores antes de consumir;
- Pesquisar entre as várias barracas e quiosques também é uma dica interessante;
- Sempre pedir nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento;
- Casos de abusos de preços podem ser analisados pelo Procon-SP ou levados à Justiça, sendo essencial identificar corretamente o fornecedor;
- Atenção redobrada ao uso de QR Codes para pagamento, pois há registros de adulterações;
- Evitar situações de conflito, que podem resultar em episódios de violência.
Com a campanha #ConsumoNaPraia, o Procon-SP reforça seu papel de orientação, prevenção e defesa do consumidor, promovendo relações de consumo mais transparentes, seguras e equilibradas, especialmente em um período de grande fluxo turístico no litoral paulista.
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