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Procon-SP aponta variação de quase 280% no preço de material escolar

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Na soma final, pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento (FOTO: Agência SP) Procon-SP aponta variação de quase 280% no preço de material escolar

Confira as dicas de especialistas em defesa do consumidor da capital paulista e de Sorocaba para economizar na hora da compra


A pesquisa de preços de materiais escolares realizada anualmente pelo Procon-SP (estadual), encontrou diferenças significativas entre o valor praticado por estabelecimentos diferentes para um mesmo produto. A maior diferença de preços encontrada pelos especialistas foi na caneta esferográfica Trilux da Faber Castell: 276,92% de variação (em um local o preço era R$ 4,90 enquanto em outro, R$ 1,30).

Apesar de o preço ser nominalmente baixo, na soma de toda a lista de compras os pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento. Por isso, a importância da comparação dos preços antes de ir às compras, além da recomendação de reaproveitar os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa.

A iniciativa do Procon-SP tem como objetivo de auxiliar os consumidores na hora das compras, oferecendo referências de preços – preços médios, maiores e menores obtidos na amostra.

Veja mais informações no relatório completo, disponibilizado no site do Procon.

Pesquisa envolveu 134 itens

O levantamento, realizado em dezembro do ano passado pelos especialistas do Procon-SP, envolveu 134 itens como apontador de lápis, borracha, caderno, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.

A coleta dos preços foi feita em nove estabelecimentos comerciais distribuídos pelas regiões norte, sul, oeste, leste e centro do município de São Paulo, nos dias 15 e 16 de dezembro.

Foram coletados os preços à vista pago por meio do cartão de crédito.

Comparação: 2024 x 2025

Após comparação de 118 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, ligeira alta de 0,14% no preço médio desses itens.

Os produtos que variaram positivamente foram: borracha (4,03%), cadernos (7,86%), cola bastão (1,36%), lápis de cor (4,76%), lapiseira (4,44%), marca texto (0,65%), massa de modelar (1,79%), régua plástica 30cm (4,88%), tesoura sem ponta (7,52%).

O aumento só não foi maior em função, principalmente, dos seguintes itens que registraram queda: apontador de lápis (-8,14%), caneta esferográfica (-9,35%), caneta hidrográfica (-4,55%), cola branca liquida (-0,07%), giz de cera (-3,64%), lápis preto (-2,03%), papel sulfite (-0,06%), refil para fichário universitário pautado 4 furos 96fls (-4,66%) e tinta para pintura a dedo (-1,25%).

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, medido pelo IBGE, do período analisado apresentou variação positiva de 4,46%.

Interior e litoral

Os especialistas dos núcleos regionais do Procon-SP também fizeram levantamentos dos preços de itens que compõem a lista de material escolar nos respectivos municípios de atuação – Baixada Santista, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Em todos os locais, os resultados apontam diferenças significativas entre os estabelecimentos visitados.

Dicas importantes

  • Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em condição de uso. A troca de livros didáticos entre alunos também garante economia;
  • Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva;
  • Na hora da compra, o consumidor deve verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, pix, cheque, cartão de débito, cartão de crédito);
  • Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

 

Procon Sorocaba orienta sobre compra de material escolar para retorno às aulas
Procon-Sorocaba chama a atenção de pais e responsáveis sobre o que a escola pode ou não exigir (FOTO: Prefeitura de Sorocaba)


Procon-Sorocaba amplia recomendações

De acordo com o Procon Municipal de Sorocaba – órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura -, a venda de materiais escolares e didáticos itens segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme especifica a Lei Federal nº 8.078/1990.

O órgão de defesa dos consumidores sorocabanos acrescenta algumas recomendações para quem está se preparando para comprar o material escolar dos filhos:

  • Materiais, como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, informando o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde;
  • O consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados são mais caros e nem sempre carregam consigo uma qualidade superior. E, se o objetivo é economizar, outra dica é, se possível, não levar as crianças às compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, sobretudo, aos produtos vinculados a franquias famosas, que costumam ser mais caros, mas nem sempre melhores em qualidade;
  • Quanto às listas de materiais, o Procon Sorocaba informa que a escola só pode requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc.), em quantidade coerente às praticadas pela mesma, sem restrição de marca.


A superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, destaca ainda que “é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’. A exceção é quando o material didático usado for apostila exclusiva”. Da mesma forma, é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar, sem a apresentação de uma lista.

Contato com o Procon Sorocaba

O consumidor sorocabano pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon Sorocaba pelo endereço eletrônico www.procon.sorocaba.sp.gov.br; pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e pelo WhatsApp (15) 99111-7448.

O atendimento presencial está disponível na sede do Procon Municipal, que fica na avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, assim como na Casa do Cidadão da avenida. Ipanema (das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira), na Casa do Cidadão da avenida Nogueira Padilha (das 8h às 15h, às terças e quintas-feiras) e na Casa do Cidadão do Shopping Pátio Cianê (Piso 3, Bloco B, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira).

(TodosPodem+ com informações da Agência SP e da Prefeitura de Sorocaba)
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