(Ilustração criada com o uso de Inteligência Artificial)
Norma permite que União, estados e municípios paguem vantagens funcionais congeladas entre 2020 e 2021, desde que haja orçamento
A Lei Complementar nº 226/2026, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que haviam sido suspensos durante a pandemia da covid-19. A medida alcança servidores e empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e envolve vantagens vinculadas ao tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
O pagamento poderá se referir ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, fase em que esses benefícios ficaram congelados em razão das regras excepcionais adotadas para conter gastos públicos durante a emergência sanitária. A autorização, no entanto, não é automática: cada ente federativo deverá avaliar a viabilidade financeira e aprovar legislação própria para efetivar a recomposição.
O que a nova lei autoriza
A Lei Complementar 226/26 tem caráter autorizativo, ou seja, ela permite, mas não obriga, o pagamento retroativo das vantagens suspensas. Para que isso ocorra, é necessário que:
- o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia;
- exista previsão orçamentária e financeira para arcar com os valores;
- haja estimativa de impacto fiscal e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- seja aprovada uma lei específica no âmbito do respectivo governo.
Segundo o texto legal, a norma não cria despesa imediata nem impõe pagamentos automáticos, preservando a autonomia administrativa e financeira de cada governo.
Por que os benefícios foram suspensos
A suspensão dos direitos funcionais teve origem na Lei Complementar nº 173/2020, aprovada no início da pandemia. A norma instituiu o chamado Regime Fiscal Emergencial, que proibiu, entre outras medidas:
- a concessão de aumentos salariais;
- a criação de novos benefícios;
- a contagem de tempo de serviço para vantagens funcionais.
O objetivo era conter o crescimento das despesas públicas em um cenário de forte queda de arrecadação e aumento dos gastos com saúde e assistência social. Durante esse período, mesmo servidores que continuaram trabalhando — muitos deles em condições adversas — deixaram de acumular tempo para progressões e adicionais previstos em lei.
Com o encerramento do estado de emergência sanitária, parlamentares e entidades representativas passaram a defender a recomposição dos direitos suspensos, argumentando que as restrições, embora justificadas no contexto da crise, geraram efeitos prolongados sobre a carreira e a remuneração dos trabalhadores do setor público.
Quem pode ser beneficiado
Um ponto relevante da nova lei é que ela abrange tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos regidos pela CLT. Essa ampliação ocorreu durante a tramitação do projeto no Senado, com a substituição da expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, evitando interpretações restritivas.
Na prática, isso significa que a autorização pode alcançar funcionários de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que atendidos os critérios legais e orçamentários.
Origem da proposta
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PR).
Durante a votação, os parlamentares destacaram que a medida não cria novas despesas obrigatórias, mas trata de valores que já estavam previstos nos orçamentos, apenas com a contagem do tempo interrompida por força da legislação emergencial.
A avaliação predominante foi de que a nova lei busca recompor direitos sem comprometer a responsabilidade fiscal, devolvendo aos entes federativos a decisão final sobre a forma e o momento do pagamento.
Impacto fiscal e responsabilidade
De acordo com o texto legal, a recomposição dos direitos:
- não pode gerar transferência de custos entre entes federativos;
- deve respeitar os limites fiscais e a disponibilidade de recursos;
- não impõe obrigações financeiras à União em relação a estados e municípios.
Cada governo será responsável por avaliar se há condições de realizar o pagamento retroativo, total ou parcialmente, de acordo com sua realidade financeira.
Dicas para servidores e empregados públicos
- Verifique se o seu estado ou município decretou calamidade pública durante a pandemia.
- Acompanhe projetos de lei locais que tratem da recomposição dos benefícios.
- Consulte o setor de recursos humanos do seu órgão para saber se há estudos ou cronogramas previstos.
- Fique atento à LDO e à Lei Orçamentária Anual do seu ente federativo.
Serviço
Onde acompanhar
- Lei Complementar nº 226/2026 – Diário Oficial da União
- Lei Complementar nº 173/2020 – Regime Fiscal Emergencial
- Portais oficiais da União, estados, Distrito Federal e prefeituras
- Sindicatos e associações representativas do funcionalismo público






















