Benefício é para quem recebe menos de R$ 2.766 pro mês em 2024 (FOTO: Divulgação/Caixa)

O valor varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024; veja quem tem direito e o calendário completo
Os trabalhadores nascidos em janeiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 recebem nesta segunda-feira (16 de fevereiro) o abono salarial . Neste primeiro lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento.
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O que muda no calendário do PIS/Pasep em 2026
A partir de 2026, o abono salarial passa a ser pago entre fevereiro e agosto, com datas padronizadas. Cada grupo de nascimento terá uma única data fixa para receber o valor, sempre no dia 15 (ou no primeiro dia útil seguinte se cair em fim de semana ou feriado).
Confira o novo calendário do PIS/Pasep
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 15 de março de 2026 |
| Março e abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio e junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto de 2026 |
Quem recebe neste lote
Do total de contemplados em fevereiro:
• 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões;
• 217,2 mil são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, no total de R$ 301,9 milhões.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
• está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
• trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024;
• recebeu remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base;
• teve os dados corretamente informados pelo empregador no e-Social.
Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial pode chegar até a um salário mínimo, proporcional ao período trabalhado. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como o pagamento é feito
Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS)
• a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento prioritariamente por:
• crédito em conta corrente ou poupança da Caixa;
• depósito em Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta pode sacar:
• com Cartão Social e senha em lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes CAIXA Aqui;
• nas agências, com documento oficial com foto;
• sem cartão, por meio de biometria cadastrada.
Para servidores públicos (Pasep)
O Banco do Brasil faz o pagamento por:
• crédito em conta bancária;
• transferência via TED ou Pix;
• saque presencial nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar informações sobre valor, data e habilitação pelos seguintes canais:
• aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
• portal Gov.br;
• telefone 158 (Ministério do Trabalho);
• aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa;
• atendimento Caixa ao Cidadão: 0800-726-0207.
A expectativa é que, em 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial.






















